top of page

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA...

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EMPRESAS DE ÔNIBUS RODOVIÁRIOS INTERNACIONAIS, INTERESTADUAIS, INTERMUNICIPAIS E SETOR DIFERENCIADO DE SÃO PAULO, ITAPECERICA DA SERRA, SÃO LOURENÇO DA SERRA, EMBU GUAÇU, FERRAZ DE VASCONCELOS, POÁ E ITAQUAQUECETUBA.

REALIZADA ENTRE OS DIAS 09 E 13 DE MARÇO DE 2020.


As dezessete horas do dia treze do mês de março de dois mil e vinte, na sede do sindicato sito Rua Manoel dos Santos Neto, 64 - Carandiru - São Paulo - SP, após a oitiva dos diretores que realizaram durante os dias 09, 10, 11, 12 e 13 de março de 2020 na sede do sindicato e nos Locais de trabalho, sendo que compareceram e assinaram as Listas os trabalhadores associados e não associados das Empresas de Ônibus Rodoviários Internacionais, Interestaduais, Intermunicipais e Motoristas e Ajudantes de Motorista da Indústria, Comércio, Empresas de Seguros Privados e Capitalização, Bancos, Fundações, Empresas Estatais e suas sucessoras privadas, Estabelecimentos de Ensino, Comunicações, Radiodifusão, Telecomunicações e Informática, Esportes, Diversões, Indústria Fabricante de Cigarros, de Serviços Diversos, Empresas de Táxi (exceto da capital-SP), Empresas de Vigilância (somente motorista), Empresas Distribuidoras e Representantes de Gás GLP (somente motorista) e Empresas de Limpeza Urbana (somente motorista) em sua base de representação ou seja São Paulo, ltapecerica da Serra, São Lourenço da Serra, Embu Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Poá e ltaquaquecetuba, atingindo o quórum estatutário, atendendo a convocação efetuada junto à categoria profissional respectiva e publicada no Jornal Agora de 14 de fevereiro do corrente ano, com o fito de discutir e aprovar a seguinte ordem do dia, 1° - Leitura e aprovação da ata da assembleia anterior; 2°- Discussão da contribuição negocial para o período de abril de 2020 a março de 2021; 3º - Discussão da Manutenção da Contribuição Extraordinária para a manutenção e construção de melhorias do clube de campo de Mairiporã e da colônia de férias de Praia Grande pelo prazo de 24 meses; 4° - Fica Aberto o prazo de 10 (dez) dias a partir da eventual aprovação em assembleia e ainda da assinatura de cada acordo, convenção e ou dissídio coletivo ou de greve frutífero ou não, do desconto da contribuição negocial para que os trabalhadores possam se desejarem fazer oposição ao referido desconto, nos termos do (TAC) termo de ajuste e conduta 52/2006 firmado junto ao MPT - PRT 2ª Região. A eventual oposição deverá ser efetuada pessoalmente e em duas vias de próprio punho e protocolizada na Secretaria do Sindicato das 10:00 às 16:00 horas; 5° Outros assuntos de interesse do Sindicato. Aberta a sessão pelo Senhor Presidente José Alves do Couto Filho, este convidou a mim Francisco Demontier Leite, Secretário Geral, para secretariar os trabalhos. Inicialmente o Sr. Presidente falou da importância da presente assembleia e da necessidade de cada vez mais os trabalhadores participarem das decisões do sindicato, disse ainda que a conjuntura era desfavorável e, portanto, deveríamos manter a luta, em seguida solicitou que fosse lido o edital de convocação, e imediatamente foram colocados em discussão e votação os temas que originaram a Assembleia Geral, o qual após lido e discutido, foi levado para votação à aprovação do item "1º da Convocação, onde por maioria de votos dos presentes, foi aprovada a ata da assembleia anterior; "2º da Convocação". Após os devidos esclarecimentos e após ouvidos o relato dos senhores diretores que fizeram as assembleias nos respectivos locais de trabalho que informaram que a maioria absoluta dos trabalhadores aprovaram a Contribuição Negocial para todos os trabalhadores da categoria associados ou não, no percentual de 2% (dois por cento) mensal, sob o salário base dos trabalhadores, para o período de Abril de 2020 à Março de 2021, sendo a referida contribuição a mais apropriada posto que os benefícios concedidos pela entidade são disponibilizados também aos não sócios nas mesmas condições. Em seguida foi colocada a contribuição extraordinária no percentual de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco por cento) em discussão e votação sendo que, da mesma forma anterior, por maioria absoluta de votos presentes, foi aprovada, para o período de abril de 2020 a março de 2022 no percentual de 0,25% (zero virgula vinte e cinco por cento), totalizando as duas contribuições o percentual de 2,25% (dois virgula vinte e cinco por cento). Colocado em discussão e votação o item "4º" da convocação este foi aprovado por unanimidade, ou seja, "Fica Aberto o prazo de 10 (dez) dias a partir desta data para oposição ao desconto da contribuição negocial, bem como prazo excedente de 10 (dez) dias a partir da assinatura de acordo/convenção coletiva e ou dissídio coletivo "frutífero ou não" e ou de greve para os trabalhadores que o desejarem nos termos do (f AC) termo de ajuste e conduta 52/2006 firmado junto ao MPT - PRT 2ª Região. A eventual oposição deverá ser efetuada em duas vias em formulário próprio e assinado na presença de funcionário do sindicato e protocolizada essoal e exclusivamente na secretaria da sede do sindicato no horário das 10:00 às 16:00 horas, devendo ser enviada cópia da eventual oposição para que a empresa se abstenha do recolhimento". Nada mais a tratar foi dada por encerrado a sessão, lida e achada conforme vai assinada na forma da lei. São Paulo, 13 de março de 2020. aa) José Alves do Couto Filho "Toré" (Presidente), Francis o Demontier Leite (Secretário Geral). Afixe-se a presente na sede, subsede e publique-se no site da entidade.


bottom of page